CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 710
Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de Coisas: Responsabilidade pelo Transporte e Riscos

O artigo 710 do Código Civil trata de um aspecto importante no contrato de aluguel de coisas: quem é responsável pelos custos e riscos associados ao transporte do bem locado.

Em linhas gerais, a lei estabelece que, salvo disposição em contrário, as despesas e os riscos decorrentes do transporte da coisa alugada correm por conta do locatário.

O que isso significa na prática?

Imagine que você aluga um equipamento para uma obra. Se esse equipamento precisa ser transportado do local onde está guardado para o canteiro de obras, e se nada foi combinado de forma diferente entre você (locatário) e o dono do equipamento (locador), então a responsabilidade por pagar o frete, o seguro durante o transporte e quaisquer outros custos relacionados à movimentação do bem recai sobre você.

Da mesma forma, se durante o transporte o equipamento sofrer algum dano acidental, a responsabilidade por esse prejuízo também será do locatário.

Exceções e Importância do Contrato:

É crucial notar a frase "salvo disposição em contrário". Isso significa que as partes têm total liberdade para negociar e estipular algo diferente no contrato de locação.

  • Exemplo: O locador pode concordar em incluir o transporte no preço do aluguel, ou até mesmo oferecer o transporte gratuito como um benefício. Nesse caso, o contrato prevalecerá e a responsabilidade será do locador, conforme o acordo firmado.

Portanto, ao firmar um contrato de aluguel de coisas, é fundamental que as partes prestem muita atenção às cláusulas que tratam do transporte do bem. Definir claramente quem arcará com os custos e os riscos desde o início evita conflitos e garante maior segurança jurídica para ambas as partes.

Em resumo:

  • Regra geral: O locatário é responsável pelas despesas e riscos do transporte.
  • Exceção: O contrato pode estabelecer o contrário, definindo a responsabilidade do locador ou de outra forma.
  • Recomendação: Sempre formalize as condições de transporte no contrato para evitar mal-entendidos.